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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

CONHEÇA A PORTARIA BELOTUR Nº 054/2015


FONTE: DOM.DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.  http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1151181

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
Ano XXI - Edição N.: 4906
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR
PORTARIA BELOTUR Nº 054/2015

Dispõe sobre o Carnaval de Belo Horizonte 2016, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no exercício de suas atribuições legais, considerando:
- A necessidade de adoção de ações e providências para a realização do Carnaval de Belo Horizonte 2016, relativas ao seu transcurso nos diversos espaços públicos da cidade;
- A necessidade de planejamento prévio das ações e iniciativas do Carnaval, com previsão do fluxo de pessoas e veículos durante os desfiles das Escolas de Samba, Blocos Caricatos e Blocos de Rua na Cidade de Belo Horizonte, de modo a se desenvolverem de forma pacífica e segura;
- A necessidade de planejar e orientar os eventos, desfiles e outras atividades próprias do período carnavalesco, conforme programação geral do Carnaval de Belo Horizonte 2016;
- A necessidade de organizar a prestação de serviços públicos, sob a coordenação da Belotur, essenciais à garantia das manifestações populares do Carnaval e o bem estar de moradores e turistas;
RESOLVE:

I. DA PROGRAMAÇÃO

Art. 1º - O Carnaval Oficial de Belo Horizonte 2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, contará com as seguintes atividades:

1.1. Atividades pré-carnavalescas;
1.2. Captação de patrocínio;
1.3. Outras promoções;
1.4. Lançamento Oficial do Carnaval 2016 e Eleição da Corte Real Momesca;
1.5. Desfile de Blocos Populares e Bandas Carnavalescas (“Blocos de Rua”);
1.6. Apresentação de artistas e atividades carnavalescas distribuídos em pontos específicos das regionais;
1.7. Desfile dos Blocos Caricatos;
1.8. Desfile das Escolas de Samba;
1.9. Premiação das melhores apresentações de Blocos Caricatos e Escolas de Samba;

Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, entende-se por atividades carnavalescas os diversos tipos de atividades populares que envolvam um conjunto de pessoas celebrando o carnaval em logradouros públicos, realizadas no período de 23 de janeiro de 2016 a 16 de fevereiro de 2016, excetuando-se as atividades que se enquadram nas disposições da Lei 9063, de 17 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para viabilizar a realização das ações do Carnaval Oficial de Belo Horizonte 2016, a Belotur proporá a constituição de Comissão Organizadora do Carnaval de 2016 integrada pelos diversos órgãos municipais.
§ 1º - A coordenação da referida Comissão estará sob a responsabilidade da Belotur.
§ 2º - Eventualmente, segundo a necessidade, poderão ser convidados os representantes das Escolas de Samba, Blocos Caricatos, Blocos de Rua, da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Estado de Minas Gerais, da Vara da Infância e da Juventude, COPASA, CEMIG e outros que se fizerem pertinentes.
§ 3º - Para garantir o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria, poderão ser realizados Chamamentos Públicos, Procedimentos Seletivos Simplificados, demais procedimentos licitatórios, inclusive dispensas ou inexigibilidades, nos limites da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas a permitir a colaboração e a participação da iniciativa privada.

II. DA ELEIÇÃO DA CORTE REAL MOMESCA

Art. 3º - A eleição da Corte Real Momesca do Carnaval 2016 terá Regulamento específico, a ser oportunamente definido pela BELOTUR, divulgado no Diário Oficial do Município e noticiado nos órgãos de imprensa da cidade.

III. DOS BLOCOS DE RUA

Art. 4º - Os blocos de rua poderão manifestar sua intenção de desfilar, durante o período carnavalesco, efetuando por meio de seu representante o cadastramento, em data e local a serem divulgados posteriormente.

Art. 5º - O cadastramento possibilitará o conhecimento prévio do número de blocos de rua e as respectivas estimativas de foliões.

Art. 6º - Caberá à Comissão Organizadora do Carnaval sugerir ações junto aos Blocos de Rua tais como: fluxo, trajeto, data, horário, local para dispersão no Carnaval de Belo Horizonte 2016.

IV. DOS BLOCOS CARICATOS E DAS ESCOLAS DE SAMBA

Art. 7º - Os Blocos Caricatos e Escolas de Samba terão regulamento especial, a ser oportunamente definido de modo exclusivo pela BELOTUR, divulgado no Diário Oficial do Município e noticiado nos órgãos de imprensa da cidade.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL que poderá, em segunda instância, solicitar apoio de outros órgãos da Administração Pública.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015

Mauro Guimarães Werkema
Diretor-Presidente

1 comentários:

  • Luiz Carlos Novais says:
    18 de outubro de 2015 às 17:13

    Não houve inovação, somente adequação de datas. O ponto principal ficou por conta do § 2º - Eventualmente, segundo a necessidade, poderão ser convidados os representantes das Escolas de Samba, Blocos Caricatos, Blocos de Rua, da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Estado de Minas Gerais, da Vara da Infância e da Juventude, COPASA, CEMIG e outros que se fizerem pertinentes.
    § 3º - Para garantir o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria, poderão ser realizados Chamamentos Públicos, Procedimentos Seletivos Simplificados, demais procedimentos licitatórios, inclusive dispensas ou inexigibilidades, nos limites da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas a permitir a colaboração e a participação da iniciativa privada.
    A redação poderia ser mais objetiva contemplando quem faz os espetáculo na avenida; trocando a palavra "poderão" por "deverão".Neste ano de 2015, foram feitas vária reunião sem a presença dos interessados.Houve questionamento sem reposta. Tipo "tó nem ai".